DECRETO Nº 30.270, de 13 de dezembro de 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, Situado na Capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Artur Axel Lodgren, de nacionalidade inglesa , autorizado a adquirir a fração ideal correspondente a Sexta parte do domínio útil do terreno de acrescido de marinha e respectivas benfeitoras, situadas na Rua Equador nº 186, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o numero 203.195, de 1951.

Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

Horácio Lafer