DECRETO N

DECRETO N. 30.273 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da S. A. de Seguros Lóide Atlântico.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da S. A. de Seguros Lóide Atlântico, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.143, de 12 de setembro de 1923, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 23 de novembro de 1949, mediante as seguintes condições:

I – Supressão do art. 37 e do item d do art. 33.

II – A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Segadas Viana.