Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.275, de 13 de dezembro de 1951.
Autoriza Otávio Rodrigues da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Otávio Rodrigues da Silva, cidadão brasileiro e residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer