DECRETO Nº 30.277, de 14 de dezembro de 1951.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 30.113, de 29 de outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificados pelos Decretos-lei números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946.

Decreta:

Art. 1º Rica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto nº 30.113, de 29 de outubro de 1951, que passa a ter a seguinte redação: É declarado de utilidade publica, para efeito de desapropriação, o 10. (decimo) pavimento, correspondente ao 9º (nono) andar, e fração ideal de terreno respectivo, do Edificio Carijos, situado a Rua dos Carijos, nº 150, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1951; 130º da Independência  e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima