DECRETO N. 30.278 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito de Cr$ 1.500.000,00 suplementar à Verba 3-I-31-01-1-a, para atender no corrente exercício a despesas com a Representação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.475, de 28 de Novembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º – É aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), suplementar à Verba 3-I-31-01-1-a), do Orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil: em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
Parágrafo único – O crédito de que trata êste artigo será automáticamente registado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro, em Nova York.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 15 de Dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer