DECRETO Nº 30.279, de 17 de dezembro de 1951.
Autoriza o Ministério de Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em S. Jose dos Campos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar, com as condições estipuladas pela Lei Municipal nº 138, de 23 de novembro de 1951, a doação que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo fêz, para incorporação ao Patrimônio da União, de um terreno com a área aproximada de 9.280.000.00 m2 (nove milhões, duzentos e oitenta mil metros quadrados) destinados as instalações do centro Técnico de Aeronáutica, tudo conforme consta no processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº 6.629-51, onde se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação valerá como titulo de propriedade para afeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Nero Moura
Horácio Lafer