Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 30.281 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
Concede autorização para funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para funcionamento ao curso de didática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras .Santo Tomás de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1951; 130º da independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
E. Simões Filho.