DECRETO Nº 30.287, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Declara sem efeito o Decreto número 24.762, de 6 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e quatro mil setecentos e sessenta e dois (24.762), de seis (6) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), renovado pelo de número vinte e oito mil trezentos e vinte e cinco (28.325), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950) que autorizou o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro,19 de dezembro de 1951;130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
João Cleófas