DECRETO Nº 30.288, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Renova o Decreto nº 27.086, de 25 de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo primeiro (1º), do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Lacerda Braga pelo Decreto número vinte e sete mil e oitenta e seis (27.086), de vinte e cinco (25) de agôsto de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar minério de manganês e associados no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.380,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951;130º da Independência e 63º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas