DECRETO Nº 30.289, DE 19 DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Moreira Tôrres a pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Moreira Tôrres a pesquisar calcário em terrenos de propriedade do Sr. André Jean Alfred Favaleli e sua mulher, situados no distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares e cinqüenta ares (78,50 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos e oitenta e nove metros (989m) no rumo magnético de cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) do centro da soleira do portal da igreja de Matozinhos, e os lados divergentes do vértice considerado, têm; oitocentos metros(800m) e rumo de sessenta e três graus sudeste (63º SE), magnético; mil e setenta metros(1.070m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João cleofas