DECRETO N

DECRETO N. 30.292 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Outorga à Prefeitura Municipal de Venâncio Aires concessão para distribuir energia elétrica na localidade de Vila Mariante, segundo distrito do Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei numero 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º E' outorgada à Prefeitura Municipal de Venâncio Aires concessão para distribuir energia elétrica na localidade de Vila Mariante, 2º Distrito do Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, ficando autorizada para tanto a instalar uma usina termoelétrica.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro por ocasião da aprovação dos projetos, será determinada a potência instalada.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a contar da data de sua publicação.

II – Apresentar à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos à instalação de uma usina termoelétrica.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos de que trata este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1951 ; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.