DECRETO N. 30.295 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da "Itatiaia”, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Itatiaia”, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1936, e Carta Patente número 257, de 30 de junho de 1936, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 1.000.000,00 para Cr$ 3.000.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de junho e 1º de agôsto de 1950 e 25 de setembro de 1951.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Segadas Viana.