DECRETO nº 30.296, de 20 de dezembro de 1951.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista” inclusive o aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista”, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.688, de 2 de dezembro de 1924, e Carta Patente nº 292, de 10 de maio de 1943, inclusive o aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 para Cr$10.000.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de maio, 11 de julho e 23 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana