DECRETO Nº 30.305, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil de terrenos da marinha que menciona, situado na Capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do decreto-lei nº 9.760, de 5 de Setembro de 1946, decreta:

Artigo único. Fica Antônio Alves de Almeida, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a fração ideal de 1/10 (um decimo) do dominio util do terreno da marinha correspondente ao apartamento numero 401, do edifício n 3.730, situado na Avenida Atlântica, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministerio da Fazenda sob o nº 72.080. de 1951.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da Republica.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer