DECRETO Nº 30.307, de 20 de dezembro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro André Ferreira Silva a pesquisar quartzo e associados, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Ferreira Silva a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situado no imóvel denominado Ribeiro Grande, no distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta hectares (240 ha ), delimitada pôr um retângulo que têm uma vértice a oitocentos e trinta metros (830 m) no rumo magnético norte (N)  da confluência do córrego André Ferreira da Silva com o ribeirão Grande, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m). dez graus sudoeste (10º SW); mil e quinhentos metros (1500 m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2.º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas