DECRETO Nº 30.308, de 20 de dezembro de 1951.

Autoriza a cidadã brasileira Alcina Tinoco Ferraz a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alcina Tinoco Ferraz a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade na Fazenda Conceição distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW) do centro da fachada do prédio do hotel Avai e os lados divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE); quinhentos metros (500m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 20 de dezembro de 1951; 130° da Independência e 63° da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas