DECRETO nº 30.309, de 20 de dezembro de 1951.

Autoriza a cidadão brasileiro Pedro Heitor Dante Violani a pesquisar talco no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Pedro Heitor Dante Violani a pesquisar talco, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Barra do Capivarí, no distrito e município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa de dois hectares e quarenta e dois ares (2,42 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m), no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65º NE), do marco do quilometro trinta e dois (Km 32), de rodovia Curitiba - São Paulo, e os lados divergentes do vértice considerado têm: cento e quarenta metros (140m) e rumo de trinta e seis minutos nordeste (0º 36’ NE); cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172,50m) e rumo de oitenta e nove graus e vinte e quatro minutos sudeste (89º 24’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas