DECRETO Nº 30.310, de 20 de dezembro de 1951.
Autoriza a cidadão brasileiro Orlando Moscozo Barreto de Araújo a pesquisar galena e associados no município de Santo Inácio Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Orlando Moscozo Barreto de Araújo a pesquisar galena e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade situados no imóvel Fazenda Morro do Gomes no município de Itipeba município de Santo Inácio Estado da Bahia numa área de cento e treze hectares e quatorze ares (113,14 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m) do rumo magnético vinte e três graus e trinta e seis minutos sudoeste (23º 36’ SW) do centro do portal da sede da Fazenda Morro do Gomes e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos quinhentos e noventa e nove metros (599 m) dezessete graus e seis minutos sudeste (17º 06’ SE) mil oitocentos e oitenta e três (1.883 m) quarenta e seis graus e vinte e oito minutos nordeste (46º 28’NE) setecentos e sessenta e seis metros (766 m ) trinta e nove graus e quarenta e dois minutos noroeste (39º 42’NE) o quarto (4º) e ultimo lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3.º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas