DECRETO Nº 30.313, DE 20 DE Dezembro DE 1951.
Autoriza os cidadãos brasileiros João Ferreira da Fonseca e Aurino Ferreira a pesquisar argila, sapropelito e associados no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Ferreira da Fonseca e Aurino Ferreira a pesquisar argila, sapropelito e associados em terrenos de propriedade de João Denegri, no distrito e município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, numa área de doze hectares e quarenta ares (12,40 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco cravado à margem direita do Rio Paraíba do Sul, à distância de três (3) metros do ponto onde é cortado pela rodovia Caxambu - Rio de Janeiro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e três metros (103 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil e duzentos metros (1.200m), leste (E); quinhentos e cinqüenta metros (550m), norte (N), atingindo a margem direita do Rio Paraíba do Sul. Segue por essa margem, para montante, até o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas