DECRETO Nº 30.314, DE 20 DE Dezembro DE 1951.

Autoriza a cidadã brasileira Ana Lutti Montzani a pesquisar conchas calcáreas e associados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ana Lutti Montzani a pesquisar conchas calcáreas e associados em terrenos de propriedade do espólio de Nicolau Montzani, situado na localidade de Ponta Grossa, distrito da Freguesia de Guaratiba, Distrito Federal, em uma área de noventa hectares cinqüenta e um ares, setenta e quatro centiares (90,5174 ha), delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice no marco quadrangular de granito da Fazenda Duperial, com a inscrição 1.826, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e cinco metros e quarenta centímetros (75,40 m), cinco graus e quarenta minutos noroeste (05º 45’ NW); sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros (64,50m), dois graus e quinze minutos noroeste (02º 15’ NW); cento e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (194,50m), sete graus noroeste (7º NW); na extremidade dêste lado começa o lado mistilíneo constituído pelo alinhamento do lado direito das rodovias de Piany para Campo Grande, numa extensão de setecentos e cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros (757,80m), de Campo Grande para a Pedra de Guaratiba, numa extensão de mil e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1.062,50m), a contar do entroncamento das estradas de Piaí e da Pedra de Guaratiba, e, de Campo Grande para Ponta Grossa numa extensão de quatrocentos e dois metros e dez centímetros (402,10m), a contar do cruzamento desta com a da Pedra de Guaratiba, e da extremidade dêste ultimo lado partem os lados retilíneos com cento e vinte e oito metros e vinte centímetros (128,20m), sessenta e cinco graus e vinte e cinco minutos noroeste (65º 25’ NW); noventa e nove metros e setenta centímetros (99,70m), cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’ NW); cento e vinte e sete metros (127m), quarenta e nove graus e quinze minutos noroeste (49º 15’ SE); trezentos e setenta e cinco metros e vinte centímetros (375,20m), quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (47º 45’ NW); setecentos e quatro metros e setenta centímetros (704,70m), sessenta e quatro graus e vinte e oito minutos noroeste (64º 28’ NW); setenta metros (70 m), três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW) e o ultimo lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do penúltimo lado vai encontrar o vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas