DECRETO Nº 30.315, DE 20 DE Dezembro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Benazze a pesquisar caulim e associados, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Benazze a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Santa Rita, à margem da Estrada Ericeira - Santo Antonio da Chapada, situados no distrito de Saudade, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e quarenta e sete ares (47 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e nove metros (129 m), no rumo de cinquenta e três graus e vinte e oito minutos sudoeste (53º 28´ SW) do canto Sudoeste (SW) da sede do Sítio Santa Rita, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (80º 45´ SW); oitenta e quatro metros (84 m) setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (75º 45´ NW); duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros (285,50 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’NW), duzentos e cinquenta e nove metros (259 m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º 15’ SE); o quinto e ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas