DECRETO Nº 30.316, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Ribeiro Coelho a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Ribeiro Coelho a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Pintos, distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e três metros (53m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos Pinto e Buraco da Lenha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta graus sudeste (30º SE); duzentos metros (200m), sessenta graus nordeste (60º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas