DECRETO Nº 30.317, DE 20 DE Dezembro DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Nélson Furtado de Souza a pesquisar calcário no município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nélson Furtado de Souza a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no imóvel  denominado Fazenda da Madeira, no distrito e município de Candeias, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 há.) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de divisa dos terrenos dos senhores Nélson Furtado de Souza, Josino Fernandes de Lima e Sebastião de Assunção, e os lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta e três metros ( 553 m ), Norte ( N ), seiscentos metros ( 600 m ), oeste (W); quatrocentos e setenta e seis metros ( 476 m ), Sul (S ; seiscentos e três metros e sessenta centímetros ( 603,60 m ), oitenta e três graus e quarenta e três minutos sudeste ( 83º 43´ SE ).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que serra uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00 ) e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas.

João Cleófas