decreto nº 30.319, de 21 de dezembro de 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na cidade do Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aceita pela União a doação gratuita que lhe faz a Prefeitura Municipal de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terreno com 1.398m2 (mil trezentos e noventa e oito metros quadrados) situada à Rua João Caetano, na referida cidade.

Art. 2º O terreno, cuja doação ora é feita, é destinado ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para instalação da sede do Distrito de Guanabara.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima

Horácio Lafer