DECRETO Nº 30.321, DE 21 de dezembro DE 1951.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, de L’Union, Compagine D’ Assurances Contre L’ Incendie, Les Accidents e Risques Divers.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, de L’Union, Compagine D’ Assurances Contre L’ Incendie, Les Accidents e Risques Divers, com sede em Paris, na França, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 2.784, de 4 de janeiro de 1988, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas realizadas em 5 de março e 21 de dezembro de 1948, 28 de dezembro de 1949 e 15 de dezembro de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

Segadas Viana