DECRETO N. 30.324 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul a ampliar suas instalações termo-elétricas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11, do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940,
Considerando que, pela Resolução de número 716 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações, mediante a montagem, em sua usina geradora, de um novo grupo diesel-elétrico, constituído de um motor de 1.250 HP e um alternador de 1.000 KVA, 6.600 volts, 50 ciclos por segundo.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 68º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas