DECRETO N. 30.326 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Concede à imobiliária Parque Santa Rosa de França Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ;
decreta:
Artigo único. É concedida à Imobiliária Parque Santa Rosa de França, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Capital de São Paulo, constituída por instrumento particular de vinte e cinco 25 de junho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), registrado na Junta Comercial de São Paulo sob número de ordem cento e trinta e três mil quinhentos cinqüenta e três (número 133.553), em vinte (20) de julho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o artigo sexto (6º) do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas.