decreto nº 30.332, de 21 de dezembro de 1951.

Fica autorizada a Cia. Técnica de Industrialização Exportação de Minérios e Produtos do Brasil - “Cotiemb” - a pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Cia. Técnica de Industrialização Exportação de Minérios e Produtos do Brasil - “Cotiemb” - a pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados numa área de duzentos e vinte e seis hectares e cinquenta ares (226,50 há) inteiramente encravada em terrenos de usa propriedade, no lugar denominado Jacarezinho margem grande no distrito de Itacarambí, município de Januária, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650 m) no rumo de cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW) do marco 29, da divisão judicial procedida entre as fazendas Jacarézinho e Vargem Grande, situado à margem da estrada Sumaré - Itacarambi, e os lados a partir do vértice considerado, tem: setecentos metros (700 m) - cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW); dois mil e duzentos metros (2.200m) - trinta e seis graus sudeste (36º SE); mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m) - cinquenta e três graus nordeste (53º NE); dois mil duzentos e quarenta e oito metros e dez centímetros (2.248,10 m), cinquenta e dois graus e quarenta e nove minutos noroeste (52º 49’ NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de dois mil duzentos sessenta cruzeiros (2.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de dezembro de 1951; 130.º da Independência e 63.º da República.

getúlio vargas

João Cleofas