DECRETO Nº 30.335, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta.

Artigo Único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho