Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.335, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta.
Artigo Único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho