DECRETO Nº 30.343, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951.
Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno em Pôrto Alegre, destinado a Cidade Universitária da Universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º alínea m, e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, o terreno destinado à Cidade Universitária da Universidade do Rio Grande do Sul, em Pôrto Alegre, com a área aproximada de 10.635.000 m2 (dez milhões seiscentos e trinta e cinco mil metros quadrados) e as seguintes confrontações: ao Norte, Avenida Protásio Alves; ao Sul, Avenida Bento Gonçalves: ao Leste, terras da Escola de Agronomia e Veterinário, e ao Oeste, Beco do Salso.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho.