DECRETA Nº 30.344, de 26 de Dezembro de 1951.
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e com sede em Uberada, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho