DECRETO N.º 30.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, da Lei n.º 1.513, de 20 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para refôrço à Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas - S/C 41 - Passagens - 02 - Escola Superior de Guerra, do Anexo 6, da Lei n.º 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer