DECRETO Nº 30.352, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 para atender às despesas com a construção e equipamento de preventório no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.094, de 30 de abril de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
Decreta:
Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros ), para atender às despesas com a construção e equipamento de um preventório para filhos sadios de lázaros no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer