DECRETO Nº 30.353, DE 31 DE dezembro DE 1951.
Cria comissão para elaborar o projeto de Regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, resolve constituir uma comissão composta de um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um do Ministério da Fazenda, um do Ministério da Educação e Saúde, um Banco do Brasil, dois do Conselho Federal de Economista Profissionais, um da Fundação Getúlio Vargas, um da Confederação Nacional da Indústria e um da Confederação Nacional do Comércio para, sob a presidência do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, elaborar o projeto de Regulamento da Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951, devendo, outrossim sugerir medidas para ampliar as possibilidades de emprêgo, as condições técnicas de trabalho e o aperfeiçoamento dos economistas, a pesquisa e a melhoria do ensino das ciências econômicas do Brasil.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
E. Simões Filho
Segadas Vianna