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DECRETO Nº 30.358, DE 3 DE JANEIRO DE 1952.

Concede nacionalização  “Brazilian Warrant Company, Limited”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida nacionalização à “Brazilian Warrant Conpany Limited”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 7.438, de 11 de junho de 1909, 9.398, de 28 de fevereiro de 1912, 12.434, de 4 de abril de 1917, 14.514, de 1 de dezembro de 1920, 17.274, de7 de abril de 1926; 15.782, de 6 de junho de 1944 e 30.171 de 16 de novembro de 1951, tendo em vista a transferência de sua sede da cidade de Londres, para esta cidade do Rio de Janeiro, capital da República dos Estados Unidos do Brasil, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 2 de novembro de 1951, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o artigo 71, parágrafos 2º e 3º do referido Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, inclusive quanto ao projeto de Estatutos que êste acompanha, já adaptados à lei brasileira, com a denominação social alterada para “Brasil Warrant, Companhia de Comércio e Participações” e com o capital estimado em Cr$104.832.000,00( cento e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros).

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Segadas Viana