DECRETO Nº 30.360, DE 3 DE JANEIRO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitora l- o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.413, de 13 de agôsto de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal de Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Later