DECRETO Nº30.368, DE 8 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza a Estado Ferro Noroeste de Brasil a adquirir equipamentos para instalação de gabinete dentário em Três Lagoas.

O PRESIDENTE DE REPUBICA, usando  da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no  art. 8º do Decreto-Lei n º 4.176, de 13 de  março de 1942,

decreta:

Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil autorizada a adquirir, pela importância de ate Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), os equipamentos necessários a instalação de um gabinete dentários na estação de Três Lagoas, de acôrdo com as especificações que com êste baixam, devidamente rubricadas, correndo as despesas respectivas, ate esse limite, a conta do Orçamentos de Inversões da mencionada autarquia.

 Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro , 8 de janeiro de 1952, 131º da Independência  e 64º da Republica.

Getulio Vargas

Alvaro de Souza Lima