DECRETO Nº 30.371, DE 9 DE JANEIRO DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômica, da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei numero 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Ciências Econômicas do Rio Janeiro.

Rio Janeiro, 9 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

E. Simões Filho