DECRETO Nº 30.373, DE 9 DE Janeiro DE 1952.

Transfere à Rádio Tamandaré Limitada a concessão outorgada a S.A. Rádio Tupi, para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereram a Rádio Tamandaré Limitada e a S.A. Rádio Tupi e em vista do que consta do processo n. 25.161-1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Rádio Tamandaré Limitada, a concessão outorgada no contrato celebrado a 7 de fevereiro de 1950 e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 23 de junho seguinte, com a S.A. Rádio Tupi, para estabelecer uma estação de radiodifusão na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com a denominação de “Rádio Tamandaré”.

Art. 2º A Rádio Tamandaré Limitada, dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser declarada nula a presente transferência, deverá assinar no Ministério da Viação e Obras Públicas termo aditivo ao contrato de 7 de fevereiro de 1950, assumindo todos os direitos e obrigações contidos no mesmo, cujo prazo de vigência terminará a 22 de junho de 1960.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima