DECRETO Nº 30.374, DE 9 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Manoel Alves de Siqueira, Joaquim Conrado e outros, nos lugares denominados São Felipe e São Romão, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular dos ribeirões Lage e São Felipe, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (2.178,50m), sessenta e seis graus e quarenta e quatro minutos noroeste (66º 44’ NW); trezentos e quatro metros (304m), trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (35º 45’ NE); setecentos e trinta e cinco metros (735m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); mil e quinhentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (1.537,50m) cinqüenta e sete graus e trinta e um minutos nordeste (57º 31’ NE); dois mil cento e cinqüenta e quatro metros (2.154m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (51º 55’ SE); mil e quinhentos e oitenta e cinco metros (1.585m), zero graus e vinte minutos sudeste (0º 20’ SE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), trinta e oito graus e quatorze minutos sudoeste (38º 14’ SW); oitocentos e quarenta e um metros (841m), quarenta e dois graus e quarenta e sete minutos noroeste (42º 47’ NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas