DECRETO Nº 30.379, DE 10 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova, com modificação, os Estatutos da “União Brasileira, Companhia de Seguros Gerais”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “União Brasileira, Companhia de Seguros Gerais”, com sede nesta Capital , autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.840, de 3 de novembro de 1939, e Carta Patente nº 284, de 13 de dezembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 30 de março de 1951, mediante as seguintes condições:

I - Inclusão da expressão “e a soma necessária para pagamento dos dividendos” entre os vocabulos “primeiras” e “serão” do art. 26.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana