DECRETO Nº 30.382, DE 11 DE JANEIRO DE 1952.
Revoga o art. 1º do Decreto número 24.057, de 14 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 24.057, de 14 de novembro de 1947, restabelecendo-se, em conseqüência, a disposição constante do art. 7º do Regulamento para a marcação de volumes que contenham artigos e produtos nacionais destinados ao estrangeiro, aprovado pelo Decreto nº 23.485, de 22 de novembro de 1933.
Art. 2º O presente Decreto entrará em trinta (30) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Segadas Viana