Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.384 DE 11 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza Karam Jossej Zoghaib a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1953,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Karam Jossef Zoghaib, de nacionalidade libanesa e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer