DECRETO Nº 30.385, DE 11 DE JANEIRO DE 1952.
Concede a “IBEC Reserach Institute” autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida a “IBEC Research Institute” com sede na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanham êste decreto.
Art. 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima