DECRETO Nº 30.386, DE 12 DE JANEIRO DE 1952.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.404.190.90 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.456, de 12 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quatro mil cento e noventa cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.404.190,90) equivalentes a US$128.429,00 ao câmbio de Cr$18,72 por US$1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil no programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Unidos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer