DECRETO Nº 30.387, DE12 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o Serviço do patrimônio de União a aceitar a doação de um terreno destinado ao Ministério da guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do código civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o serviço do patrimônio da União autorizado a aceita a doação que Eugênio Penzo quer fazer á União Federal, do terreno ,com a área de dezessete mil e quinhentos metros, quadrados(17.600 m2),situado á cabeceira do rio Estrelinha, afluente do rio apa, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com os elementos constante do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o numero 7.544-51-GAB M. G.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se á instalação dos elemento do 11º Regimento de Cavalaria destacados na localidade de colônia Penzo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro 12 de janeiro de 1952; 131ºda Independência e 64ºda República.

GETULIOVARGAS

Newton Estilac Leal