Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.392, DE 15 DE JANEIRO DE 1952.
Declara de utilidade pública a Associação do Ex-Seminarista Brasileiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação do Ex-Seminarista Brasileiro com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação do Ex-Seminarista Brasileiro, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima