DECRETO Nº 30.394, DE 15 DE Janeiro DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Assistência Médio-Social da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 14, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem mantida pela Assistência Médico-Social de Armada e com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

E. Simões Filho