Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.394, DE 15 DE Janeiro DE 1952.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Assistência Médio-Social da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 14, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem mantida pela Assistência Médico-Social de Armada e com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
E. Simões Filho