DECRETO Nº 30.395, DE 15 DE Janeiro DE 1952.
Altera o Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 20.489, de 24 de janeiro de 1946, que aprovou o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público, os §§ 2º e 3º abaixo enumerados, passando o atual parágrafo único a § 1º:
“§ 2º O Diretor-Geral e os Diretores poderão ter Assistentes Técnicos, designados em portaria do Diretor-Geral.
§ 3º Os Assistentes Técnicos perceberão a gratificação de representação de Gabinete que fôr arbitrada pelo Diretor-Geral”.
Art. 2º Os arts. 44, item VI, 54, alínea d e 65, item VI, do decreto citado no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44.....................................................................................................................................
VI - editar a Revista do Serviço Público, o Boletim do D.A.S.P., e o Boletim de Pessoal (B.P.) que, como órgão oficial, publicará os atos do Diretor-Geral e dos Diretores de Divisão, Serviço e Cursos relativos à administração do pessoal do DASP”.
“Art. 54.....................................................................................................................................
d) editar o “Boletim diário da T.O.R. e o Boletim de Pessoal”.
“Art. 65.....................................................................................................................................
VI - lavrar todos os atos relativos aos funcionários e extranumerários e encaminhar ao Serviços de Documentação o expediente a ser publicado no “Boletim de Pessoal”.
Art. 3º Êste Decreto, entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima