DECRETO Nº 30.399, DE 16 DE JANEIRO DE 1952.

Designa comissão para estudar o sistema estatístico brasileiro e emitir o parecer a respeito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere 87, nº I, da Constituição da República, e nos têrmos do Decreto número 24.609, de 6 de julho de 1934, combinado com o Decreto-lei nº 218, de 26 de janeiro de 1938, e

CONSIDERANDO que se estabeleceu entre administradores e técnicos responsáveis pelo sistema estatístico brasileiro, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, controvérsia de natureza técnica no que diz respeito à economia, atualidade e exatidão dos processos estatísticos em vigor;

CONSIDERANDO que a mencionada controvérsia, como indicam as comunicações dirigidas ao Presidente da República e as informações e comentários da imprensa, atingiu ampla repercussão e põe em jôgo as normas que presidem ao sistema estatístico vigente no País;

CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro das margens legais de autonomia administrativa e técnica, está diretamente subordinado ao Presidente da República;

CONSIDERANDO que, pelos motivos acima expostos, não pode o Govêrno permanecer indiferente a essa controvérsia e, para sua orientação e decisão, necessita do parecer de especialistas competentes, não envolvidos no dissídio,

Decreta:

Art. 1º São designados os Professores Themistocles Brandão Cavalcanti, Manoel Bergstöm Lourenço Filho, Jessé Montelo e o Dr. João Lyra Madeira para, em comissão, sob a presidência do primeiro e o prazo de 60 dias, estudar as bases em que assenta o sistema estatístico brasileiro e os processos estatísticos adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pronunciando-se, em parecer fundamentado, sôbre a conveniência do sistema técnico administrativo vigente e considerando-o, particularmente, do ponto de vista da economia, atualidade e exatidão estatísticas.

Art. 2º As autoridades administrativas e técnicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e os funcionários públicos federais encarregados de serviços de estatística prestarão todo o concurso solicitado pelo Presidente da Comissão, que poderá requisitar documentos e informações, instalações para a realização de seus trabalhos e servidores para auxiliá-los.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima